Parceria 1 - Dissolução Judicial de Sociedade Empresária

Dissolução Judicial
de Sociedade Empresária

1.   Considerações gerais

-----Contam-se aos milhares os empresários mal sucedidos que, em razão disto, estão com suas vidas familiar e profissional completamente arruinadas.



-----É que para esse universo de pessoas a derrocada das suas empresas afetou ou está ameaçando o seu patrimônio pessoal por que, na grande maioria dos casos, remanesceu um passivo fiscal (dívidas tributárias) que impede a “baixa” da empresa na Junta Comercial e obstaculariza a participação societária do empresário em outras sociedades empresárias.

-----Na esteira disso sobrevêm a limitação do próprio crédito pessoal para operações bancárias, tornando-se um sério risco até a simples movimentação de conta corrente para não expor os seus fundos a penhora on-line.

-----A alternativa mais comumente utilizada por essas pessoas, para poderem sobreviver, é a transferência de bens para terceiros (“laranjas”), quando isto ainda é possível, e utilizá-los para a maioria dos atos profissionais.

-----Mas essa “solução” é extremamente arriscada devido um sem número de situações que podem surgir: reconhecimento de fraude à execução ou fraude a credores, problemas de natureza fiscal tanto para o ex-empresário quanto para as interpostas pessoas, falecimento ou separação/divórcio de algum “laranja” e por aí vai.

-----Há outra alternativa para esses empresários mal sucedidos desvincularem-se de um passado que insiste em ser presente e até futuro?

-----Claro que existe e chega a causar espanto que a alternativa existente tenha sido até agora tão pouco utilizada: Dissolução Judicial de Sociedade Empresária !

-----Através deste instrumento, o ex-empresário consegue facilmente livrar-se desse “passado” e reorganizar sua vida, tornando o seu patrimônio pessoal imune ao passivo que deixou para trás.

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-----Mas a Dissolução Judicial de Sociedade Empresária tem uma utilidade ainda mais formidável: pode ser usada também nos casos em que a empresa ainda não “fechou as portas”, mas os sócios já estão convencidos de que ela tornou-se economicamente inviável.

Previsão para o término da ação: entre 1 e 2 anos.