É pernambucano
o primeiro casal homossexual brasileiro a registrar a dupla paternidade na
certidão de nascimento de um bebê fertilizado in vitro. O registro em cartório
da criança como filha legítima foi autorizado em decisão judicial inédita
proferida, na última terça-feira (28/02), pelo juiz da 1º Vara de Família e
Registro Civil do Recife, Clicério Bezerra.
Na certidão de
nascimento da bebê M. T. A. A., de um mês de vida, constam os nomes de Mailton
Alves Albuquerque e Wilson Alves Albuquerque. O primeiro doou os
espermatozóides e é o pai biológico. O óvulo fecundado in vitro é de uma
doadora anônima e foi gerado por uma prima de Mailton. Isso foi possível
porque, em 2011, o Conselho Federal de Medicina, passou a permitir a
fertilização in vitro também para casais formados por dois homens ou duas
mulheres.
Na sentença de
18 páginas, o juiz Clicério Bezerra esclarece que a base legal para a existência
de mais de um tipo de configuração familiar foi criada pela decisão do Supremo
Tribunal Federal (STF), que entendeu serem aplicáveis à união de casais do
mesmo sexo os efeitos da união estável de casais heterossexuais. “Tenho que
incoerente seria ao Estado-Juiz legitimar, no plano jurídico, o exercício da
conjugalidade homoafetiva e não reconhecer, por outro lado, o exercício da
parentalidade. Revelar-se-ia discriminatório garantir o desempenho de ambos
papéis, conjugal e parental, às famílias compostas de casais heteroafetivos em
detrimento daquelas compostas por casais homoafetivos”, declarou o magistrado
no documento.
O casal de
homens mantém um relacionamento há 15 anos. Em 18 de agosto de 2011,
converteram a união em casamento civil também na 1ª Vara da Família do Recife
baseado na decisão do STF proferida em 5 de maio de 2011. Eles elegeram o
regime da comunhão parcial dos bens. Os cônjuges iniciaram uma união estável em
26 de maio de 1997.
A decisão
judicial também foi baseada nos Princípios da República e nos Direitos e
Garantias Fundamentais descritos na Constituição Brasileira de 1988, em
especial a igualdade, a liberdade, a intimidade e a proibição da discriminação.
O magistrado ressalta ainda que considerou a Resolução do Conselho de Direitos
Humanos da Organização das Nações Unidas, de de 17 de junho de 2011, destinada
a promover a igualdade dos seres humanos, sem distinção de perfil sexual, da
qual o Brasil é signatário.
É vívido e
clarividente o laço afetivo que envolve os requerentes e a menor, que, sujeitos
às mais brutais formas de opressão e limitações de diversos matizes, não
sucumbiram ao sonho de se sagrarem pais, justificou na sentença. Negar guarida
a essa constelação familiar, formada por pais homoafetivos e uma filha
concebida pela fertilização em proveta, é relegá-los a um sofrimento indigno,
socialmente imposto, com reflexos avassaladores às suas condições humanas e
existenciais, concluiu o magistrado.
Fonte: Tribunal de Justiça do Pernambuco
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