sexta-feira, 28 de junho de 2013

O povo que está indo às ruas quer o CUMPRIMENTO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL e não a sua alteração

O povo nas ruas quer cumprimento da CF e não a sua alteração


-----O que o povo está exigindo hoje nas ruas é, principalmente, o cumprimento, a aplicação dos preceitos constitucionais; ele não reivindica alterações na Constituição Federal, mas a efetivação dos direitos previstos por ela. Estas foram as conclusões a que chegaram nesta quinta-feira (27) o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinicius Furtado, e o medalha Rui Barbosa da entidade, o constitucionalista Paulo Bonavides, durante análise sobre a atual conjuntura política brasileira, em especial das manifestações de ruas.

-----“A OAB entende que é inconstitucional alterar a Constituição Federal seja para fazer o plebiscito ou a reforma política: não podemos correr o risco de se alterar o marco constitucional”, afirmou Marcus Vinicius Furtado. Segundo observou, essas medidas podem e devem ser adotadas, mas sem necessidade de mudança no texto constitucional.

-----Afinal, o descumprimento do que está na Constituição, pelos "donos do poder",  é que LEVOU O POVO ÀS RUAS!

-----É preciso que os dirigentes do país entendam isto: cumpram o que está na Carta Magna e o povo já estará satisfeito. O resto é resto; são questões pontuais, que existirão sempre e que se resolvem facilmente.

-----Consultar o povo para que ele responda o óbvio? Não se façam de tolos, por que a resposta já é conhecida por antecipação: "QUEREMOS QUE LIMPEM E CONSERTEM RAPIDAMENTE A SUJEIRA E OS ESTRAGOS QUE CAUSARAM NA CASA DA MÃE JOANA!"

-----Por onde vão começar? Isto é problema de quem defecou em todos os cantos e destruiu a Nação, e também dos que assumiram o compromisso pela limpeza e pelo conserto e não fizeram nada. Comecem rápido e por qualquer lugar, lembrando que têm um tempo limitado e curto para devolverem o país limpo e consertado!

-----Para o jurista Paulo Bonavides, não existe uma crise constitucional no país e sim “uma crise de legitimidade nos poderes que grita aos olhos da população”. Segundo ele, o remédio para a crise está na própria Constituição brasileira e se resolve com legislação infraconstitucional. Lembrou que ele sugeriu, há tempos, que a população tivesse o poder de propor emendas constitucionais, assim como o presidente da República, as Assembleias Legislativas e as duas casas do Congresso Nacional, hoje os únicos poderes que contam com essa prerrogativa. “Mas a ideia não prosperou, o que mostra que a classe política está divorciada da Constituição e do aperfeiçoamento constitucional do País”, disse.

-----Paulo Bonavides concordou com a analise do presidente nacional da OAB e do presidente da Seccional da OAB do Ceará, Valdetário Monteiro, que também participou da reunião, de que as reivindicações surgidas nas manifestações seriam basicamente contempladas pelas disposições dos artigos 5º e 37 da Constituição de 88 – muitas das quais, contudo, carecem ainda de efetividade. O artigo 5º trata dos direitos e garantias fundamentais das pessoas, enquanto o 37 dispõe sobre a obediência que os poderes públicos devem prestar aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência.

-----“Para citar um ponto, a administração pública não tem observado, por exemplo, a aplicação do princípio da eficiência aos serviços públicos”, destacou Marcus Vinicius, lembrando que a OAB propôs nesta semana ao Supremo Tribiunal Federal (STF) uma ação direta de inconstitucionalidade por omissão (ADO nº 24) para que seja editada a Lei de Defesa dos Usuários dos Serviços Públicos, prevista desde 1998 pela Emenda Constitucional n. 19. Já Paulo Bonavides afirmou que “falta também uma disposição sobre o direito à moralidade administrativa, para combater a corrupção”.

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