O Governo Federal lançou, na
segunda-feira (3), o portal do empregador doméstico: eSocial, um ambiente on-line que permite ao empregador doméstico
cumprir todas as obrigações estabelecidas da chamada PEC das domésticas. No
site, também é possível gerar contracheques, recibos de salário, folhas de
pagamento, aviso de férias e folha de controle de ponto.
O empregador doméstico também
pode fazer, pelo site, o controle de horas extras, o cálculo dos valores a
serem recolhidos (como INSS e férias) e emitir a guia de recolhimento da
contribuição previdenciária. A partir deste mês de junho, estarão disponíveis
os registros das informações de pagamento, horas extras e cálculo de
contribuições, mantendo-se as regras atuais de registro de informações e
recolhimento referentes aos meses anteriores.
O Portal eSocial pode ser
acessado via internet, no endereço www.esocial.gov.br,
ou nas páginas do Ministério do Trabalho, da Previdência Social, do INSS, da
Caixa Econômica Federal e da Receita Federal.
(Fonte: Secom TRT5 - Jaqueline
Vaz - 4/6/2013)
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