O Supremo Tribunal Federal retoma
hoje o julgamento da validade da Lei da Ficha Limpa, que determina a
inelegibilidade, por oito anos, de políticos condenados criminalmente em
segunda instância, cassados ou que tenham renunciado para evitar cassação,
entre outros.
Em dezembro, o ministro Luiz Fux,
relator das ações sobre a lei, votou a favor da constitucionalidade, assim como
Joaquim Barbosa.
O julgamento, então, foi
interrompido depois do pedido feito pelo ministro Dias Toffoli para ter mais
tempo para analisar o caso. Percebe-se o
plenário está dividido, mas a tese de que a lei é constitucional deverá
prevalecer. O ministro Marco Aurélio Mello, que votava contra a validade da
Ficha Limpa, mudou de entendimento, o que garantiria a vitória da tese da
constitucionalidade.
A ministra Rosa Weber, que tomou
posse em dezembro, também tem papel importante, já que não participou de
nenhuma das decisões anteriores sobre a aplicação da lei e, portanto, não tem
voto declarado.
JULGAMENTO
Serão julgados três processos na
sessão plenária de hoje. Dois deles, ajuizados respectivamente pelo PPS e pelo
Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), querem a declaração de
constitucionalidade da lei.
O terceiro, da CNPL (Confederação
Nacional das Profissões Liberais), quer que o Supremo declare inconstitucional
um dispositivo do texto, que inclui entre os inelegíveis aqueles que foram
excluídos do exercício da profissão em decorrência de infração ético-profissional.
A Lei da Ficha Limpa, de 2010, é
de iniciativa popular e foi apresentada ao Congresso após a assinatura de mais
de 1,3 milhão de eleitores.
Em março de 2011, por 6 votos a
5, o tribunal julgou que a lei não poderia ser aplicada às eleições de
2010. Para analisar a validade da lei em
si, porém, o STF aguardava a nomeação de um novo ministro após a aposentadoria
de Ellen Gracie. A nomeada foi Rosa Weber.
APLICABILIDADE
Todos os ministros concordam que a constitucionalidade da lei deve ser julgada o mais cedo
possível, para garantir maior segurança jurídica para as eleições de 2012. Há a
possibilidade, no entanto, de outro ministro pedir vistas do processo, o que adiaria
mais uma vez a decisão.
O principal ponto que o tribunal
deve analisar hoje é se a lei, ao tornar inelegível alguém que ainda pode
recorrer da decisão condenatória, viola o princípio da presunção de inocência.
Fonte: Jornal Folha de São Paulo
Nenhum comentário:
Postar um comentário
O seu comentário nos auxiliará no aprimoramento das postagens. Obrigado!