O Superior Tribunal de Justiça
(STJ) reafirmou a possibilidade de extensão dos efeitos da falência da
Petroforte a empresas e pessoas físicas sem vínculos societários diretos. A
Terceira Turma concluiu pela legalidade da decisão de primeiro grau, que se
baseou na suspeita de realização de operações societárias para desvio de
patrimônio da falida nos anos anteriores à quebra, inclusive com a constituição
de sociedades empresariais conjuntas para esse fim.
No recurso, uma das empresas - a
Kiaparack Participações e Serviços Ltda. - protestava por não ter sido
previamente intimada, citada ou ouvida em processo autônomo, o que, para ela,
implicaria cerceamento de defesa. No entanto, a relatora, ministra Nancy
Andrighi, não viu violação a qualquer direito da empresa. Pelo contrário,
reconheceu a validade da utilização da técnica da desconsideração da
personalidade jurídica para coibir a fraude e atingir o patrimônio de todos os
envolvidos.
“Para modernas lesões, promovidas
com base em novos instrumentos societários, são necessárias soluções também
modernas e inovadoras”, afirmou Andrighi. A ministra entende que a
desconsideração da personalidade jurídica tem de se encontrar “em constante
evolução para acompanhar todas as mutações do tecido social e coibir, de
maneira eficaz, todas as novas formas de fraude mediante abuso da personalidade
jurídica”.
Desvio de bens
No recurso analisado, a Kiaparack
teria participado da sequência de negócios jurídicos de arrendamento e compra e
venda celebrados com a intenção de desviar uma valiosa usina dos bens da
Petroforte - a Sobar S/A Álcool e Derivados. Dois grupos econômicos (Grupo
Petroforte e Grupo Rural) teriam se unido com o propósito comum de desviar o
patrimônio da empresa em situação pré-falimentar, em prejuízo da massa de
credores.
O pedido de desconsideração da
personalidade jurídica e de extensão dos efeitos da falência foi feito em 2007
pelo síndico da massa falida da Petroforte. A lista relaciona 11 empresas e
nove pessoas físicas. Todos, de acordo com o requerimento, teriam participado
de diversas operações realizadas com o intuito de desviar bens da massa falida.
A mesma controvérsia já havia
sido analisada pela Terceira Turma em agosto de 2011, no julgamento de quatro
recursos especiais (REsp 1.259.018, REsp 1.211.823, REsp 1.259.020 e REsp
1.266.666). Em um deles, argumentava-se que, em agosto de 2008, eram 243
empresas e 76 pessoas físicas a quem a falência havia sido estendida.
Vínculo
Quanto à dispensa de ação
autônoma para a extensão da quebra, a ministra observou que se trata de medida
possível quando forem empresas coligadas, conforme jurisprudência do STJ. E, no
caso concreto, a caracterização da coligação das empresas é uma questão fática
reconhecida pelas instâncias ordinárias, o que não pode ser revisto na análise
do recurso especial.
De todo modo, a relatora afirmou
que, na prática, independentemente de um percentual fixo do capital para que
seja automaticamente caracterizada a coligação, o seu conceito está muito mais
ligado a atitudes efetivas que “caracterizem a influência de uma sociedade
sobre a outra”, especialmente nas decisões políticas, financeiras ou
operacionais da outra, ainda que sem controlá-la. “Em muitas situações, até
mesmo o controle societário é passível de ser exercitado sem que o controlador
detenha a maioria do capital social”, disse a ministra.
Assim, analisando a cadeia
societária descrita no processo, a ministra verificou a existência de
influência recíproca dos grupos societários Rural e Petroforte um sobre o
outro, com ativa participação da Kiaparack na cadeia de negócios tida como
fraudulenta pelas instâncias ordinárias.
Fonte: Superior Tribunal de
Justiça
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