sexta-feira, 26 de agosto de 2011

CONFISSÃO DE DÍVIDA TRIBUTÁRIA PODERÁ SER PREMIADA COM DISPENSA DE MULTA TAMBÉM NO PAGAMENTO PARCELADO

A dispensa do pagamento de multa moratória deve ser estendida para quem confessar voluntariamente o débito tributário e propor quitação de forma parcelada. O benefício está previsto em projeto de lei complementar (PLS 399/09 - Complementar) aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) em 23/08/11. O benefício já é concedido quando o contribuinte se apresenta ao Fisco antes de qualquer medida fiscalizatória, mas somente na condição de pagar a vista o que deve.

A proposta é do Senador Valdir Raupp (PMDB-RO). Para o autor, a intenção do legislador ao criar o dispositivo de denúncia espontânea foi prestigiar a boa-fé do contribuinte, que confessa sua falta e propõe a regularização.

O texto altera o Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 1966) para incluir a opção do parcelamento do débito, ao lado do pagamento a vista, como forma de pagamento em caso de denúncia espontânea. Por se tratar de projeto de lei complementar, precisará ser também examinada em Plenário. Se aprovada no Senado, tramitará em seguida para a Câmara dos Deputados.

Em voto favorável ao projeto, o relator, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), defendeu a tese de que a confissão espontânea foi criada para favorecer o cidadão que age com lealdade e tem como fundamento a dispensa da multa moratória - os juros em decorrência do pagamento fora do prazo são mantidos. Para ele, a questão da forma como o tributo devido e confessado espontaneamente será quitado é secundária e não pode ser interpretada de modo a prejudicar o contribuinte.

Demóstenes rejeita ainda o argumento de que o devedor pode depois deixar de pagar as parcelas, tese utilizada em favor da manutenção da multa. Em caso de inadimplência, conforme avaliou, as parcelas restantes serão inscritas na dívida ativa e o devedor ficará sujeito a ser executado, sem o Fisco perder seu direito ao crédito.

Fonte: Senado Federal

Um comentário:

  1. Tenho uma dúvida: se já houver algum procedimento fiscal em andamento, ou mesmo uma execução fiscal não embargada, a "confissão" da dívida e o parcelamento posteriores também excluirão a multa?

    ResponderExcluir

O seu comentário nos auxiliará no aprimoramento das postagens. Obrigado!