O seguro-desemprego, benefício temporário de assistência financeira para quem foi dispensado do emprego sem justa causa, vai sofrer alterações em seu sistema concessão, que em Santa Catarina não deve passar do mês de agosto de 2011.
Trata-se da implementação, na prática, de medidas que já eram previstas na Lei 7998/90, que determina a criação de “ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional” (art. 2º, inciso II) como sua finalidade básica.
O Ministério do Trabalho, juntamente com o SINE e a Caixa Econômica Federal, vem implementando um sistema online (Portal Mais Emprego) de cadastramento e oferecimento de vagas de trabalho.
Agora o candidato ao recebimento do seguro desemprego terá que cadastrar seu currículo nesse sistema e se submeter às entrevistas de possíveis vagas de trabalho, sob pena de indeferimento ou suspensão do benefício.
Em resumo, o seguro-desemprego não foi extinto, como está sendo divulgado; o que será exigido, e corretamente, é a comprovação de que o candidato ao benefício de fato não tem condições de inserção no mercado de trabalho.
Essa lei do seguro-desemprego é mais uma que na prática não estava sendo aplicada, vamos ver se depois de duas décadas é possível colocá-la em funcionamento.
ResponderExcluirAcho uma vergonha o seguro-desemprego! Muita gente "folgada", fica seis ,sete meses num emprego e depois" negocia" para sair, ou força uma saída, começando a receber auxílio desemprego e NÊSTE período começa a trabalhar em caráter experimental,(sem carteira assinada) em outra empresa etc...recebendo o salário e o respectivo seguro. VERGONHA,VERGONHA,VERGONHA!
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