A Assembleia Legislativa paulista aprovou e encaminhou para sanção governamental lei destinada a coibir abusos na cobrança de “couvert” pelos restaurantes.
Entre as práticas mais corriqueiras – consideradas abusivas − contam-se a não consulta prévia do cliente, muitas vezes não interessado no consumo de iguarias antipasti, falta de menção, no cardápio, do preço e dos produtos que compõem o “couvert” e a não individualização das porções.
Alguns municípios catarinenses, como Balneário Camboriú, já têm legislação municipal regulamentando a questão.
Falta a Assembleia Legislativa de Santa Catarina votar proposta de lei uniformizadora e, ao mesmo tempo, que tenha certa flexibilidade para atender as peculiaridades de cada município.
CLIQUE AQUI para acessar a íntegra do
projeto-de-lei nº 266/2011 (SP)
e, inclusive, a justificativa da proposta
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