quinta-feira, 18 de outubro de 2012

Decisão do STJ irá definir direito dos advogados de receberem honorários de sucumbência em execução provisória de sentença


Corte Especial do STJ define honorários em execução provisória

Brasília - A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça irá definir, nesta quarta-feira (17), se advogados têm direito de receber honorários de sucumbência relativos ao cumprimento provisório de sentença. Ou seja, se podem receber os honorários fixados pela Justiça quando a decisão que reconhece os direitos de seus clientes ainda pode ser contestada.  
A tese será fixada em dois recursos especiais interpostos pela Petrobras contra a execução dos honorários requerida por advogados de pescadores artesanais paranaenses que ganharam ações de indenização contra a empresa. Os recursos serão julgados pelo rito da chamada Lei de Recursos Repetitivos. Assim, a tese fixada pelo STJ será aplicada em todos os processos com discussões idênticas, devendo ser seguida pelos tribunais de segunda instância do país.  
O relator dos dois casos é o ministro Luis Felipe Salomão, que decidiu levar os recursos para julgamento pela Corte Especial para fixar a posição sobre a discussão por conta de milhares de casos iguais que tramitam no STJ e em outros tribunais. Apenas em relação ao episódio que envolve os pescadores do Paraná, são mais de 3 mil processos. Os dois recursos serão julgados em conjunto com outra ação de relatoria do ministro Paulo de Tarso Sanseverino.  
A Petrobrás foi condenada a pagar indenização aos pescadores das baías de Antonina e Paranaguá por conta de do rompimento de um duto da empresa na Serra do Mar, em fevereiro de 2001. O acidente ambiental inundou com óleo combustível rios e riachos que deságuam nas baías e impediu a pesca na região por seis meses. Oito meses depois, houve novo vazamento, dessa vez de uma substância inflamável de um navio da empresa no Porto de Paranaguá, o que fez a pesca ser proibida por mais um mês.  
Cerca de três mil pescadores ajuizaram ações individuais contra a Petrobrás e ganharam indenizações, reconhecidas pela Justiça de primeira instância, pelo Tribunal de Justiça do Paraná e, depois, pelo próprio STJ, em fevereiro passado. Entre o julgamento do TJ paranaense e o do STJ, os pescadores pediram a execução provisória das sentenças. Por se tratar de verba de caráter alimentar, o pedido foi acolhido e os pescadores receberam o valor das indenizações que lhes eram devidas.  
Paralelamente, os advogados também pediram o levantamento dos honorários fixados pela Justiça como pagamento pelo trabalho feito com os processos em favor da comunidade de pescadores. Na quarta, o STJ irá definir a questão.  
O advogado Fernando Garcia, que representa alguns dos patronos dos pescadores, afirma que o caso tem uma peculiaridade: como o próprio STJ já decidiu em recurso repetitivo que a indenização foi devida, o mérito do caso não corre o risco de ser alterado. Logo, a execução provisória dos honorários se tornará, de fato, definitiva. Trata-se de uma questão de tempo.  
Mas os processos foram selecionados pelo ministro Luis Felipe Salomão para que a jurisprudência do tribunal seja fixada para este caso, com suas peculiaridades, e outros. Isso porque há milhares de recursos no STJ que discutem a execução de honorários de sucumbência em cumprimento provisório de sentença.  
Há alguns precedentes sobre a questão, mas a jurisprudência não é uniforme. No ano passado, a 4ª Turma do STJ decidiu que não se pode exigir a fixação de honorários advocatícios em execução provisória de sentença. No Recurso Especial 1.252.470, os ministros decidiram que “por ser a iniciativa da execução provisória mera opção do credor, descabe, nesse momento processual, o arbitramento de honorários”. O relator, ministro Luis Felipe Salomão, afirmou que não se discute o direito do advogado a receber os honorários pelo trabalho. Mas apenas o momento do pagamento, já que no processo em que há execução provisória o julgamento sobre o mérito da causa pode mudar.  
Em outro recurso, (Resp 1.028.855), a Corte Especial entendeu que, assim como acontecia no antigo regime da execução, cabe a fixação de honorários sucumbenciais nas fases de cumprimento de sentença. A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, afirmou que “a alteração da natureza da execução de sentença, que deixou de ser tratada como processo autônomo e passou a ser mera fase complementar do mesmo processo em que o provimento é assegurado, não traz nenhuma modificação no que tange aos honorários advocatícios”.  
A diferença é que, nesse caso, por conta do julgamento por meio do rito dos recursos representativos de controvérsia, a Corte Especial fixará as balizas que devem ser adotadas em todos os processos que discutam a mesma matéria. Por isso, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil entrou como amicus curiae nos recursos.  
O presidente da OAB, Ophir Cavalcante Junior, demonstrou preocupação com o fato de o STJ não permitir, em regra, que o amicus curiae faça sustentação oral, como é praxe no Supremo Tribunal Federal. “Se somos admitidos na condição de amigos da corte, mas nos é negado o direito de sustentação oral, não se completa o sentido previsto na norma que rege o amicus curiae”, disse.  
A OAB defenderá o cabimento de honorários em execução provisória de sentença. De acordo com Ophir, a execução provisória é uma forma de garantir o direito do credor em tempo hábil. “Essas verbas, muitas vezes, têm caráter alimentar, assim como os honorários advocatícios”, afirmou. Logo, a demora no pagamento pode trazer prejuízos irreparáveis a credores e seus advogados, opina o presidente da Ordem. (A reportagem é de autoria do jornalista Rodrigo Haidar e foi publicada no site Consultor Jurídico)

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