Lei do
Cadastro Positivo é regulamentada
Lei do
Cadastro Positivo possibilitará a queda de juros para o consumidor que tem histórico positivo de pagamentos
A Lei do Cadastro Positivo,
que possibilitará a queda de juros para o consumidor, foi regulamentada último dia dezessete (17/10/2012). O Diário Oficial da União já publicou o decreto (Decreto nº 7.829) que regulamenta a
Lei 12.414/2012. Ela havia sido sancionada em junho de 2011 e dependia de
regulamentação. Na prática, o cadastro positivo é um banco de dados com
informações de consumidores que têm histórico favorável de pagamentos. A lei
estabelece que dados poderão ser usados e de que forma. Contudo, o Conselho Monetário
Nacional (CMN) terá ainda que aprovar uma resolução para definir como os bancos
vão passar a informação do histórico de crédito para as empresas que fornecem o
cadastro positivo.
A expectativa é que, colocada
em prática, a lei vai favorecer a queda dos juros bancários para bons
pagadores. O diretor de programas da Secretaria Executiva do Ministério da
Fazenda, Esteves Colnago, destaca que a experiência internacional mostra que os
juros cai com o funcionamento do cadastro positivo.
"O consumidor pode pagar
mais barato ou ter mais facilidade porque a empresa conhece ele e sabe que é
bom pagador", disse ele. O diretor evitou, no entanto, fazer previsões do
potencial de redução dos custos no País. "Como vai ser no Brasil? É difícil
de mensurar", ponderou.
O diretor destaca ainda que a
aprovação do CMN não deve acontecer na próxima reunião que será realizada ainda
nesse mês.
Funcionamento
Colnago explicou que a
regulamentação da lei mantém a chamada responsabilidade solidária para os bancos
que prestarem as informações que serão fornecidas pelas empresas de cadastro
positivo.
Dessa forma, o consumidor que
autorizou o uso do seu histórico pode acionar na Justiça a empresa que fornece
o serviço de cadastro positivo - a fonte de informação (que pode ser o banco) e
o consultante da informação - se os seus dados forem usados indevidamente ou
estiverem errados. A partir daí, o banco terá que provar que não é culpado e
depois de pedir o direito de regresso aos responsáveis.
Uma das preocupações dos
bancos eram ações na Justiça por conta do uso indevido das informações
repassadas às empresas de cadastro positivo. O diretor informou que os bancos
tentaram aprovar uma emenda que acabava com a responsabilidade solidária para
eles, deixando responsável só as empresas de cadastro positivo e aquelas que
usam a informação. A emenda foi vetada, no entanto, pela presidente Dilma
Rousseff.
Surpresa boa
O presidente da Confederação
Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), Roque Pellizzaro Junior, classificou de
"surpresa boa" a regulamentação do cadastro positivo. Pellizzaro
avaliou que o funcionamento dos chamados "bureaux de crédito" ajudará
na redução dos juros dos cartões de crédito e de outros financiamentos para os
bons pagadores.
Segundo o presidente da CNDL,
o cadastro positivo fortalecerá a ampliação dos cartões de crédito de rede ou
de grupo de lojas no País. "Esses cartões serão favorecidos pelo cadastro
positivo. Eles vão montar um histórico dentro da loja", disse. Pellizzaro
destacou que esperava a divulgação da regulamentação apenas depois das eleições
do segundo turno e que a presidente Dilma Rousseff está comprometida com
medidas para melhorar as relações de crédito no País.
"O governo conseguiu
chegar a um nível de oferta de crédito, mas não conseguimos ultrapassar esse
patamar porque as ferramentas não estão adequadas. O cadastro positivo é, sem
dúvida, a principal ferramenta", disse.
Para a CNDL, a regulamentação
atendeu expectativas dos lojistas em relação à captura das autorizações dos
consumidores para o uso do cadastro positivo. Segundo Pellizzaro, a regulamentação
protege os consumidores de desvios das informações para outros fins que não a
concessão do crédito. A principal proteção prevista na regulamentação, destacou
ele, é a que estabelece que as informações do cadastrado só poderão ser
acessadas pelas empresas (consulentes) que mantiverem ou pretendam manter
relação comercial ou de crédito. Pela regra, a empresa terá de declarar ao
gestor do banco de dados que mantém ou pretende manter essa relação.
"A empresa que consultar
o bureau tem que ter alguma relação de crédito", disse. Na avaliação do
dirigente, essa regra evita, por exemplo, que uma empresa use as informações do
cadastro para contratar ou não um empregado. "Quando a empresa declara,
ela assume os riscos e poderá ser responsabilizada se a informação for usada
indevidamente", disse.
Para o presidente da CNDL, os
órgãos de defesa do consumidor, que sempre apresentaram restrições ao cadastro
positivo, vão perceber a extensão dos benefícios proporcionados pelo
funcionamento do cadastro positivo. "Foi criado por alguns órgão de defesa
do consumidor um bicho-papão que não existe. Muito pelo contrário, achamos que
o cadastro vai trazer só benefícios ao consumidor", ponderou.
Proteção
O dirigente destacou ainda
que a regulamentação exige que o consumidor dê autorização para ter o seu nome
no cadastro positivo. Ele também pode retirar o nome no momento que quiser.
"O consumidor está protegido", disse. Essa autorização pode ser dada
por meio físico ou eletrônico. No segundo caso, o bureau de crédito tem que
fazer a autenticação da assinatura digital. Segundo Pellizzaro, as empresas que
consultam o cadastro podem funcionar como coletores das autorizações. Mas não
podem condicionar o crédito a essa autorização.
Para Pellizzaro, o Brasil tem
hoje bureaux de crédito (Serasa, SPC e Boa Vista) com condições de atender as
exigências previstas na regulamentação para o oferta de serviço de cadastro
positivo. Ele informou que esses bureaux já estão coletando as autorizações
desde que a lei foi sancionada, em junho do ano passado. "Eles estão
preparados", afirmou.
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