É sabido por todos que os usos e costumes influenciam o ordenamento jurídico de um país, começando como regras não escritas que pouco a pouco vão sendo incorporadas ao direito positivo (direito escrito).
O tabagismo, entre tantos exemplos que poderiam ser citados, é um caso típico: da disseminação dos apelos “Favor Não Fumar” chegou-se a leis municipais proibitivas.
As mudanças comportamentais numa sociedade são, em resumo, o motor da dinâmica do Direito.
A luta pelo reconhecimento da igualdade de direitos entre homens e mulheres é talvez o maior exemplo de alterações sócio-jurídicas decorrentes de mudanças comportamentais que afetaram a vida de relação.
O sistema patriarcal foi simplesmente extinto, assim como o foi a figura do homem como pater familiae. O comando da família, em todos os aspectos, é hoje exercido pelo casal em condições de igualdade.
Enfim, a mulher reivindicou e conseguiu para si liberdades e direitos inimagináveis até há pouco tempo. No mercado de trabalho, que talvez seja a face mais visível dessas conquistas, compete de igual para igual com o homem.
A mulher não mais admite ser considerada o “sexo frágil”, salvo num único caso e por razões óbvias: no momento da separação conjugal.
O próprio sistema jurídico continuou fazendo essa distinção, principalmente na questão da pensão alimentícia, sempre encarada como encargo ad eternum do ex-marido, mesmo que este viesse a constituir nova família.
A ex-mulher, por seu lado, que viesse a manter união estável com outro parceiro, não voltava a casar para não perder o direito ao pensionamento.
Ou, mesmo estando apta profissionalmente, não se inseria no mercado de trabalho para evitar que o ex-marido fosse desonerado da pensão alimentícia.
Sem receio de errar, pode-se afirmar que na grande maioria dos casos o pensionamento só alimentava a ociosidade.
Duas decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que vieram a público ontem, simultaneamente, irão alterar substancialmente uma das últimas desigualdades que ainda subsistem entre os dois sexos.
As principais alterações determinadas pelo STJ são:
1. A pensão alimentícia será sempre imposta por tempo determinado.
2. A mulher que deixou de trabalhar ou não tinha nenhuma aptidão profissional, ao contrair núpcias, será pensionada somente durante o período necessário (e razoável) para inserir-se no mercado de trabalho.
3. Ex-cônjuges que estejam cumprindo obrigação alimentar há muitos anos podem pedir judicialmente a exoneração do encargo ou a estipulação de prazo para que o outro exerça atividade profissional.
4. Para o pedido de exoneração ou de estipulação de prazo para a cessação do dever de pensionamento não há mais necessidade de comprovação de alteração nas condições financeiras de um ou do outro, o que antes era indispensável em pedidos dessa natureza.
5. A existência de comprovada incapacidade permanente para o trabalho é a única exceção, em tese, para a continuidade do pensionamento por tempo indeterminado.
Os acórdãos do STJ foram proferidos nos Recursos Especiais (REsp) nºs 1.188.399-PB e 1.205.408-RJ.
boaaaaaaaaaaaaaa !!!! tem q botar as madames pra trabalhar ...
ResponderExcluirElas querem igualdade em tudo, mas querem ser desiguais na hora de botar a mão na bufunfa do ex-marido
Estava mais que na hora. As madames agoram em vez de passear no shopping gastando o din din do ex, vão procurar agências de empregos e tentar fazer algo de útil na vida, hehehehe, não terão mais tempo para tantas futilidades propicio de quem não faz nada além de gastar a grana do ex.
ResponderExcluirAdoreiiiii, vamos lá mãos a obra peguem a vassoura e voem, pq vai faltar emprego para as malandras que vivem no bem bom só esperando a grana dos ex maridos.
ResponderExcluirCaraca eu sempre achei que isso aconteceria um dia....Vamos lá bonecas de luxo, mãos a obra. tem bastante vagas, peguem no batente, cumpram horários, ai vcs sentirão no próprio bolso quanto custa sustentar uma boneca na mordomia.
ResponderExcluirSe somos ex...eles tenque mesmo é sustentar nós, afinal de contas serve pra que um ex marido.
ResponderExcluirTô achando este blog muito machista. Fiquem sabendo que tem muito malandro sendo sustentado pelas mulheres. A decisão aí não tá falando só do sexo feminino, vale para os marmanjos também.
ResponderExcluirNão sou a favor que ex-marido fique a vida toda pagando pensão, mas os comentários acima foram de muito mal gosto, percebe-se, infelizmente, que falta respeito entre as pessoas, principalmente quando elas se divorciam.
ResponderExcluirDesde a criação deste blog, os seus editores assumiram o firme compromisso de desvincularem-se de posições sectárias.
ResponderExcluirNem sempre é possível, porém, fazer abordagens multilaterais, como é o caso desta matéria, onde foi focada, reconhecemos, quase que exclusivamente a mulher como pensionista.
Mas é fácil deduzir que isto se deve ao fato de que o pensionamento do ex-marido pela mulher é situação peculiar e bastante recente na sociedade brasileira.
De resto, a abordagem do post amparou-se em duas decisões do STJ, ambas tratando de casos em que eram mulheres as beneficiárias da pensão alimentícia.
No minimo esse juiz que deu essa decisão deve ter umas tres ex, ai não da mesmo, e isso ai bota as dondocas para trabalharem;.
ResponderExcluirGigolos sustentados, affffffffffff é o fim.....bota na rua.
ResponderExcluirEssa decisão esta mais que correta, pois quando se casam, é por amor, agora elas querem dividir tudo e ainda ficar na mordomia, não vão trabalhar. Lutaram tanto por direitos uguais, agora mão a obra. Ex marido nem sempre é banqueiro.
ResponderExcluirMaravilha agora quem sabe consigo comprar um apartamento pra mim, pq ate agora só paguei...salão de beleza, lojas, agora bonito vai trabalhar.
ResponderExcluirSou separado judicialmente há 4 anos. No ato da separação a ex-mulher renunciou a pensão alimentícia para ela e ficou definida a pensão alimentícia para os filhos quem sido paga normalmente. Há 2 meses o divórcio foi assinado. Após o divórcio a ex-mulher volta atrás depois de quatro anos e solicita pensão alimentícia para ela com argumento de estar estudando e necessitar do dinheiro nao podendo trabalhar.
ResponderExcluirÉ aceitável este processo? A ex nunca perde o direito de solicitar pensão para ex marido? Se não existe mais ou vínculo conjugal ainda persiste o dever de mútua assistência?
A separação judicial põe fim ao dever de coabitação; o divórcio extingue o casamento.
ResponderExcluirNenhuma das duas situações é fator extintivo do dever alimentar entre ex-cônjuges.
Antes dessas decisões do STJ, considerava-se que o direito a alimentos era irrenunciável, podendo, no entanto, haver a dispensa temporária se os ex-cônjuges declarassem que não necessitavam de pensionamento. Mas poderiam voltar a requerê-lo no momento que quisessem, comprovando o binômio necessidade x possibilidade.
No seu caso, o longo período de dispensa do pensionamento (4 anos) é um aspecto que torna bastante questionável o aspecto da "necessidade" por parte da sua ex-cônjuge, principalmente depois das decisões do STJ comentadas no post.
bora dondocas, mais que na hora de acabar a mordomia....rsrsrsrs.
ResponderExcluirAcho muito justa essa decisão.
ResponderExcluirAcho correta essa decisão, desde que a mulher tenha condições de trabalho.
ResponderExcluirPor exemplo uma mulher que ficou anos fora do mercado de trabalho em função de filhos, essas também entram nessa nova lei..
há 11 anos pago pensão alimentícia à minha ex... No momento da sentença , apelei, mas não fui ouvido pelo juiz, que deveria ter estipulado um prazo para vigorar a sentença, para o que o Sr Juiz alegou que ela iria em pouco tempo encontrar seu caminho. Pois bem, ela deitou e rolou esse tempo todo, escondendo que trabalha extra oficialmente, durante esses 11 anos, apesar de ser formada em duas profissões e as ter exercido e, uma delas, ainda ser exercida. É o fim da picada, e o Meritíssimo ainda protege essa atitude...Espero que agora a JUSTIÇA se faça!
ResponderExcluir