segunda-feira, 12 de setembro de 2011

ADULTÉRIO x INDENIZAÇÃO


Um relacionamento extraconjugal custou caro para uma mulher casada de Santa Catarina. Ela foi condenada a indenizar seu marido em R$ 50.000,00 por danos morais (a decisão é da 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina - Apel. Civ. nº 2009.005177-4).



De acordo com o processo, a esposa admitiu que, embora casada formalmente desde 1994, matinha relacionamento com outro homem, com quem teve um filho. Embora seu marido soubesse não ser o pai da criança, acabou por registrar em seu nome.

A esposa sustentou em seu recurso que a traição conjugal não configura ilícito penal e que somente poderia responder pelas consequências da dissolução do casamento, sem possibilidade de indenização por danos morais.

Já o marido, garantiu que não sabia das relações extraconjugais da esposa, tampouco que não era o pai biológico da criança. Destacou que foi humilhado perante seus familiares, amigos e colegas de trabalho, que tiveram conhecimento da violação dos deveres do casamento.

O valor arbitrado na sentença de 1º grau foi de R$ 10.000,00, o que acabou sendo majorado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina para R$ 50.000,00, devido ao recurso interposto pelo marido.

Veja íntegra do acórdão: Clique aqui.

5 comentários:

  1. Acho que vai ter muito marido infiel sendo condenado.

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  2. AMEI ESSA DECISÃO DA JUSTIÇA...JÁ Q DEIXOU DE SER CRIME O ADULTÉRIO Q A PESSOA TRAIDA TENHA PELO MENOS O DIREITO DE RECEBER UMA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS,ACHO ISSO UMA COISA Q AFETA PRINCIPALMENTE OS FILHOS.PARABÉNS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SC,E Q VENHA PENAS MAIORES...BJS RÔ

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  3. Infelizmente, com a propagação da mídia, o adultério tem sido visto como uma coisa "normal". Acho que a decisão vem impor o respeito e a cumplicidade que se estava precisando. Parabéns ao tribunal pela decisão.

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  4. Sou favorável a este tipo de condenação.

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  5. Também concordo com esta decisão, só acho que o valor foi muito pouco pela humilhação.

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