terça-feira, 6 de setembro de 2011

Novos desafios: Empresa Individual de Responsabilidade Limitada

Com o advento da Lei 12.441 de 11 de julho de 2011, criou-se a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli), iniciativa aprovada no Congresso, que protege o patrimônio pessoal do empresário individual, alterando o Código Civil de 2002. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa. O empresário brasileiro não precisará mais ter um sócio para abrir uma empresa nem terá seus bens comprometidos para pagar dívidas tributárias, por exemplo.

De acordo com esta Lei, cada pessoa só poderá constituir uma empresa individual de responsabilidade limitada. Para a constituição desse tipo de empresa exige-se um capital mínimo de 100 vezes o salário mínimo, de acordo com a norma contida no novo art. 980-A, inserido no Livro II, Parte Especial do CC/2002: "A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 vezes o maior salário mínimo vigente no país", o que atualmente corresponde a R$ 54.500,00 (cinquenta e quatro mil e quinhentos reais).

O nome empresarial deverá conter a expressão "EIRELI" após a firma ou a denominação social, para diferenciá-la das outras, do mesmo modo que ocorre hoje com as sociedades empresariais limitadas (Ltda).

Dessa forma, a empresa individual, assim que constituída, adquire personalidade jurídica, devendo ter sua inscrição na Junta Comercial do local onde estiver sua sede, passando a ter patrimônio próprio – distinto do patrimônio do seu titular, cuja responsabilidade pessoal fica limitada ao montante do capital que a ela for atribuído, totalmente integralizado.

A lei sancionada também prevê a possibilidade de quem já possui um negócio em sociedade tornar-se empresa individual de responsabilidade limitada, ao permitir a concentração das quotas de outra modalidade societária numa única pessoa, independentemente das razões que motivaram tal concentração.

As obrigações contraídas por esta empresa são de exclusiva responsabilidade dela. Se não possuir patrimônio suficiente para saldá-las, torna-se insolvente e se sujeita ao regime falimentar, respondendo por suas dívidas. Seu titular só responderá pelas dívidas sociais se ficarem provadas as situações que levam à desconsideração da pessoa jurídica ou por atos ilícitos que tenha cometido no exercício da administração dela.

A Eireli foi pensada para o pequeno empresário pessoa física, mas, ao que parece, servirá à grande empresa societária. Ao invés de servir à limitação da responsabilidade do empresário individual, a Eireli poderá ser utilizada como instrumento para a organização de empresas plurissocietárias, como instituto jurídico capaz de poder contribuir fortemente para o desenvolvimento econômico nacional.

 A lei entrará em vigor em 180 dias contados a partir de sua publicação e promete alterar as estatísticas numéricas de criação de empresas por todo o país.

2 comentários:

  1. Muito útil essa matéria, Doutores.
    Só tenho uma dúvida: a Eireli pode ter filial(is)?

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  2. A Eireli poderá constituir filial, pois a lei prevê que se aplicam à empresa individual de responsabilidade limitada, no que couber, as regras previstas para as sociedades limitadas.

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