sexta-feira, 30 de setembro de 2011

Um grito incontido !

    É inescondível que o Brasil está passando por um momento de turbulências graves que tendem ao descontrole e ao esgarçamento da paz social.

    Tudo fruto da inoperância e da tibieza das instituições em todos os níveis, especialmente dos três Poderes, que se justapõem nas suas atribuições abandonando o papel de contrapeso entre si para equilíbrio do sistema e manutenção da democracia.

    Quando há essa justaposição de atribuições, a limitação do papel dos atores desaparece e rompe-se os fundamentos do Estado Democrático de Direito.

    No caso brasileiro, a situação é extremamente grave porque as raízes das turbulências são, visivelmente, os desvios de conduta e a corrupção metastáticos em todas as instituições.

   O mais preocupante é que nenhum dos Poderes combate a sua própria metástase; homiziaram-se para manter e encobrir suas próprias doenças.

    Contra essa união espúria dos poderes no acobertamento das malfeitorias, o povo nada ou quase nada pode fazer por que lhe falta uma instituição isenta a que possa recorrer.

    Instala-se, então, uma “ditadura” travestida de democracia, e a Constituição Federal serve apenas como pano de fundo para a livre opressão econômica e institucional de uma minoria privilegiada contra uma população inteira.

    Como consequência lógica da rapinagem da riqueza nacional por essa minoria, tem-se a deficiência estrutural do Bem-Estar Social e a impossibilidade dos governantes de prover as necessidades mais básicas do cidadão e de assegurar-lhes direitos constitucionais fundamentais, como segurança, saúde e educação.

   Em situações como essa, justifica-se plenamente a intervenção das forças armadas, não para tomada do poder, mas simplesmente para garantir o respeito ao ordenamento jurídico e o funcionamento saudável e democrático das instituições.

    É equivocado o entendimento militar de que devem obediência à Constituição Federal e que a intervenção só pode ocorrer quando provocada por quem detém competência constitucional para determiná-la.

   Esquecem, os militares, que a Constituição Federal não ocupa o topo do ordenamento jurídico nacional; acima da Carta Magna há algo muito superior: o Direito Natural, do qual derivam os direitos fundamentais e universais do cidadão. A Constituição Federal nem necessitava explicitá-los.

    Quando se sabe de antemão que a minoria opressora se manterá no poder à custa do voto artificial de cidadãos que estão abaixo da linha de pobreza, é absolutamente legítima – amparada no Direito Natural − a intervenção das forças armadas para defesa do ordenamento jurídico (do qual a Constituição é mera e incompleta compilação expressa) e para assegurar os direitos fundamentais e universais do cidadão.

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