Essa passou "lotada" pelos nossos ilustres tributaristas ...
A Lei 12.249, de junho/2010, instituiu uma multa de 50% sobre reclamações de créditos não acolhidas. Explicando melhor: se o contribuinte discordar do montante a pagar de Imposto de Renda e requerer o abatimento que julga correto, se a Receita Federal indeferir o pedido o cidadão incorre numa multa de 50% sobre o valor da redução ou compensação pretendida.
E isto vale para qualquer tributo !
Sem nenhum estudo mais profundo de Direito Tributário, salta aos olhos que a Lei é induvidosamente inconstitucional ao ferir dois princípios básicos: o primeiro, expresso na Constituição Federal, que garante ao cidadão o direito de petição; o segundo, que garante ao recorrente o direito de não ficar em situação pior à que estava antes de recorrer, que pode ser resumido no brocardo latino non reformatio in pejus.
Os tributaristas e os metidos a, não vão escrever nada a respeito? Ou preferem ficar calados para ter o que oferecer para a clientela?
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