Possuímos usinas nucleares (importadas) há décadas , mas nunca fomos capazes de fazê-las produzir energia substantiva . Enquanto isso , países como a Índia e o Paquistão dominam há muito tempo a fissura do átomo .
A verdade é que estamos tão atrasados em termos de inovação nacional que , em pleno terceiro milênio , ainda estamos discutindo se os nossos pesquisadores podem, ou não , manter relações extra-universidade com o setor produtivo .
A área jurídica é, paradoxalmente , o campo mais propício para a imitação , mas é também aquele que mais facilmente permite a dissimulação do que foi copiado, criando uma falsa idéia de genuína modernidade.
É o caso do novo Código Civil , que não é novo e muito menos genuíno .
Promulgado em 2002, as suas supostas inovações vêm fazendo a festa e a fortuna de editoras e palestrantes, quando na realidade o novo estatuto já nasceu velho e trouxe poucas novidades — e as mais relevantes , como de hábito , não são inovações e nem criação brasileira .
Da mesma forma como ocorreu com o código anterior , cuja gestação demasiado longa fê-lo nascer no fim do século XIX já divorciado das transformações decorrentes das duas guerras mundiais, o código vigente vem à luz sem disciplinar as grandes novidades da última década , como a globalização , a Internet , a clonagem etc/
Convenhamosque é muito pouco para mais de duas décadas de trabalho de uma comissão de notáveis (!) .
Convenhamos
De resto , não é exagero dizer que o país foi contemplado com uma cópia do antigo Código Civil , que por seu turno também nada tinha de original , inspirado que foi no Código Napelônico de 1804, no Código Alemão de 1896 e nas Ordenações Filipinas do direito português . Curiosamente , o único projeto de Código Civil realmente tupiniquim foi elaborado em 1859, por Teixeira de Freitas, mas não teve aproveitamento no Brasil e acabou servindo de modelo para o Código Civil da Argentina. É de morrer de rir !
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