terça-feira, 28 de junho de 2011

Casamento de pessoas do mesmo sexo: o Brasil é o país dos extremos - não tem meia-medida

TJSP - Juiz converte em casamento união estável de pessoas do mesmo sexo
(JurisSíntese Online - Publicado em 28 de Junho de 2011 às 15h10)
O juiz da 2ª Vara da Família e das Sucessões de Jacareí, Fernando Henrique Pinto, homologou ontem (27) a conversão da união estável em casamento entre duas pessoas do mesmo sexo.

L.A.M. e J.S.S., ambos do sexo mascullino, protocolaram a solicitação em que afirmam viver em união estável há oito anos. O Ministério Público deu parecer favorável ao pedido. O pedido foi instruído com declaração de duas testemunhas, que confirmaram que os dois “mantêm convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituir família”. Foram realizados os proclamas e não houve impugações.

A decisão tem como principal fundamento o julgamento do Supremo Tribunal Federal, de 5 de maio passado, que reconheceu a união estável de pessoas do mesmo sexo como entidade familiar. O magistrado cita também o que prevê o art. 226 § 3º, parte final da Constituição Federal, o art. 1.726 do Código Civil e as normas gerais da Corregedoria Geral da Justiça do TJSP, que disciplina o procedimento de conversão da união estável em casamento.

A sentença prevê ainda que os dois passem a ter o mesmo sobrenome, como acontece em casamentos.  

Senhores Juízes: vamos devagar com o andor por que o santo é de barro !!!

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